Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 29/09/2023 13h32
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

Perguntas

1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro?

2. O que faz a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro?

3. O que é Mesa Diretora?

4. Qual duração do mandato e quais são os cargos da Mesa Diretora?

5. O que é Legislatura?

6. O que é Sessão Legislativa?

7. Quais são os tipos de reuniões da Câmara?

8. Como faço para assistir a uma sessão?

9. O que são as Comissões da Câmara de Marmeleiro?

10. O que são e quais são as Comissões Permanentes?

11. O que são as Comissões Temporárias?

12. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

13. O que é mandato parlamentar de um Vereador? Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

14. Como faço para entrar em contato com os Vereadores do nosso Município?

15. O que é Processo Legislativo?

16. O que são proposições? E quem pode propô-las?

17. Como faço para ter acesso às atas das sessões plenárias?

18. Onde pesquiso as normas do município?

19. O que é transparência ativa?

20. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Respostas

1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro? Em 25 de novembro de 1961, período seguinte a fundação do município de Marmeleiro que ocorreu em 25 de julho de 1960, momento inclusive que, compôs-se a sua primeira legislatura.

2. O que faz a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro? Esse espaço e poder é mais comumente conhecido por ser a Casa das Leis, Casa do Povo, Câmara Legislativa, entre outros. Conforme a Lei Orgânica do nosso Município (art. 10 e 11), estão entre suas competências as seguintes atribuições: a) elaboração das leis municipais de sua competência; b) apreciação e deliberação de leis do Poder Executivo; c) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, assim como de suas entidades.

3. O que é Mesa Diretora? A Mesa é o órgão colegiado responsável pela condução e atuação dos trabalhos e serviços administrativos da Câmara, assim como, autor em proposições. (art. 35 do Regimento Interno).

4. Qual duração do mandato e quais são os cargos da Mesa Diretora? O mandato dos membros da Mesa é de dois anos, conforme art. 37 do Regimento Interno, e seus cargos são os seguintes: um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário (art. 33 do Regimento Interno).

5. O que é Legislatura? É o período de quatro anos que coincide com a duração do mandato dos vereadores, prefeito e vice-prefeito. Em regra, inicia-se em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição ulterior.

6. O que é Sessão Legislativa? É o momento de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária que compreenderá os períodos de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; e, sessão legislativa extraordinária ocorre durante o recesso parlamentar de 23 de dezembro a 31 de janeiro e 17 a 31 de julho, mediante convocação em casos de urgência ou relevante interesse público (art. 17 e 18 do Regimento Interno).

7. Quais são os tipos de reuniões da Câmara? São: a) Audiências públicas: para exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública local; b) Extraordinárias: realizadas em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias; c) Ordinárias: ocorrem às terças-feiras às dezoito horas com duração de até duas horas; d) Preparatórias: as que se realizam para posse de novos vereadores, após sua diplomação; e) Reuniões das comissões: são aquelas das comissões permanentes, abertas ao público, para discutir sobre matérias que estão sendo analisadas pelos respectivos grupos temáticos; e, f) Solenes: ocorrem para posse de Prefeito e Vice-Prefeito, honrarias, comemorações ou homenagens, assim como instalação da legislatura.

8. Como faço para assistir a uma sessão? A Câmara Municipal de Marmeleiro realiza sessões ordinárias todas as terças-feiras às 18h no Plenário, onde são transmitidas ao vivo pela Tv do Legislativo, através do Canal do Youtube e pela Rede Social do Facebook.

9. O que são as Comissões da Câmara de Marmeleiro? Conforme artigo 55 do Regimento Interno, são órgãos de ordem técnica constituídos de Vereadores para, em caráter permanente ou transitório, assessorar, mediante instrução de matérias em tramitação, investigar ou representar a Câmara. É nas reuniões de comissões que os Vereadores, analisam as proposições que tramitam na Casa, observando o assunto respectivo de cada área, são abertas ao público e podem inclusive convocar e convidar autoridades para esclarecimentos em audiências públicas ou nas próprias reuniões. As comissões se desdobram em dois tipos: permanentes temáticas e temporárias.

10. O que são e quais são as Comissões Permanentes? Elas são órgãos internos da Casa que têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, instruindo as matérias que lhe são apresentadas, emitindo pareceres ou elaborando projetos conforme sua área de estudo, sua existência é fundamental no processo legislativo. Em nossa Câmara existem duas comissões permanentes: a de Constituição, Justiça e Desenvolvimento Social e a de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.

11. O que são as Comissões Temporárias? Essas comissões são exclusivas porque atendem a determinadas demandas específicas, extinguindo-se desde que esgotados todos seus objetivos e prazos. A Câmara de Marmeleiro possui quatro tipos: Especial, Parlamentar de Inquérito, Processante e de Representação. (art. 71 e seguintes do Regimento Interno).

12. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado? Marmeleiro possui nove vereadores e a eleição ocorre por meio do sistema proporcional conforme art. 29, IV, “a” da Constituição Federal.

13. O que é mandato parlamentar de um Vereador? Qual é a duração do mandato dos Vereadores? É propriamente a sua atribuição principal que, conquistada pelo voto dos cidadãos que os escolheram, possam representar-lhes, fiscalizar e votar pelo período de quatro anos.

14. Como faço para entrar em contato com os Vereadores do nosso Município? Basta entrar em contato com a Câmara pelo telefone ou e-mail que está no rodapé desta página que alguém irá auxilia-lo(a), seja com agendamento, seja com contato direto com o vereador, claro, observando o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

15. O que é Processo Legislativo? É o ato pelo qual os órgãos da Casa Legislativa, agem nos termos e regras especificados no Regimento Interno para apreciar ou elaborar normas jurídicas, em se tratando de município, legislam somente sobre as normas locais, como por exemplo, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, ordinárias etc. (art. 115 do Regimento Interno).

16. O que são proposições? E quem pode propô-las? É toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, Mesa Diretiva e Presidência que tomará forma de proposição, ou seja, é o “projeto” de algum coisa. Podem ser propostas por Vereador, Prefeito e Iniciativa Popular, e neste último caso, definido em nossa Lei Orgânica pela exigência de no mínimo, por cinco por cento do eleitorado Municipal.

17. Como faço para ter acesso às atas das sessões plenárias? As atas das sessões plenárias estão disponíveis no seguinte link: https://www.marmeleiro.pr.leg.br/processo-legislativo/sessoes-plenarias, selecione a opção desejada e clique em “Ata da Sessão”.

18. Onde pesquiso as normas do município? Podem ser acessadas nos seguintes links: a) https://www.marmeleiro.pr.leg.br/leis/legislacao-municipal e b) https://www.marmeleiro.pr.gov.br/leis.php.

19. O que é transparência ativa? É o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas. (Fonte: Senado Federal).

20. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública? Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. (Fonte: Senado Federal).